Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3558 de 17 de Abril de 2007]
Art. 1º.
Todos os bares, lanchonetes e similares ficam obrigados a implantar filtros de água para uso de seus funcionários e usuários.
Art. 2º.
VETADO.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.