• Início
  • Legislação [Lei Nº 3564 de 18 de Abril de 2007]




 

Lei n.º 3.564/2007 De 18 de abril de 2007. 


 
     

    DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES COM O NÚMERO DE TELEFONE PARA DENÚNCIA DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Ficam obrigados os proprietários ou responsáveis de bares, lanchonetes, pizzarias, hotéis, pousadas e similares, no âmbito do município de Patos, a fixarem em local visível cartazes com os seguintes dizeres: "A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME! DENUNCIE! LIGUE PARA 0000-0000”, telefone do Conselho Tutelar/Patos.   
          Art. 2º.    SUPRIMIDO.
            Art. 3º.      O Prefeito Municipal, se for necessário, fará a regulamentação  desta lei, visando a execução em toda sua plenitude.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.   
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de abril de 2007. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley/da Nobrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR 


                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.