• Início
  • Legislação [Lei Nº 3567 de 11 de Maio de 2007]




 

Lei n.º 3.567/2007 De 11 de maio de 2007.


 
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Α PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder executivo Municipal autorizado a pagar, o salário minimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos, aposentados e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Patos.  
          Parágrafo único     A atualização salarial constante no caput, será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo minimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.  
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente, referente a despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.  
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1º de abril de 2007.  
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2007.

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal 


                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.