Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3567 de 11 de Maio de 2007]
Art. 1º.
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a pagar, o salário minimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos, aposentados e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Patos.
Parágrafo único
A atualização salarial constante no caput, será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo minimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente, referente a despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1º de abril de 2007.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.