Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3578 de 18 de Junho de 2007]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), sendo 10% (dez por cento) calculando no salário-base e 10% (dez por cento) tomando como base a docência dos professores efetivos, vinculados à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SEDETUR), em consonância com o acordo fechado com o Sindicato da Categoria.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, amparada na unidade de despesa pessoal da SEDETUR.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1o de maio de 2007.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.