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- Legislação [Lei Nº 5545 de 19 de Abril de 2021]
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes das ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do Auxílio Emergencial Cultural Municipal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura domiciliados no Município de Patos-PB.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes das ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do Auxílio Emergencial Cultural Municipal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura domiciliados no Município de Patos-PB.
Recursos ordinários que estão previstos na Lei Orçamentária para este exercício de 2021.
Para os efeitos do art. 21 c/c artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).