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  • Legislação [Lei Nº 5545 de 19 de Abril de 2021]




 

Lei nº 5.545/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes das ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do Auxílio Emergencial Cultural Municipal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, domiciliados no Município de Patos-PB.  
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:  
             

            02.190 Fundação Cultural do Município de Patos

               

              Rubrica: 13 392 1028 2245 Ações Emergenciais da Cultura – COVID 19.

                 

                Elemento de Despesa: 

                 

                   

                  3390.48.99 – Outros Aux. Finan. a Pessoas Físicas – R$   72.000,00

                     

                    Fonte: 1001 Recursos Ordinários

                       

                      Finalidade: Liquidação das despesas decorrentes das ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do Auxílio Emergencial.

                       

                        Art. 2º.    Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.  
                          Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.  
                            Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.  
                              Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
                                   

                                  Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.

                                   

                                     

                                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                    Prefeito Constitucional

                                      Anexo I 

                                      RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                      (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                       

                                         

                                        OBJETO DA DESPESA:

                                         

                                           

                                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes das ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do Auxílio Emergencial Cultural Municipal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura domiciliados no Município de Patos-PB.

                                           

                                             

                                            DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                            02.190 Fundação Cultural do Município de Patos

                                               

                                              Rubrica: 13 392 1028 2245 Ações Emergenciais da Cultura – COVID 19

                                                 

                                                Elemento de Despesa

                                                 

                                                   

                                                  3390.48.99 – Outros Aux. Finan. a Pessoas Físicas – R$   72.000,00

                                                     

                                                    Fonte: 1001 Recursos Ordinários

                                                       

                                                      Finalidade: Liquidação das despesas decorrentes das ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do Auxílio Emergencial.

                                                       

                                                         

                                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

                                                        Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.

                                                         

                                                           

                                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

                                                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                           

                                                             

                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                             

                                                              Anexo II 

                                                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                              (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                               

                                                                 

                                                                OBJETO DA DESPESA:

                                                                 

                                                                   

                                                                  Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes das ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do Auxílio Emergencial Cultural Municipal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura domiciliados no Município de Patos-PB.

                                                                   

                                                                     

                                                                    FONTE DE CUSTEIO:

                                                                       

                                                                      Recursos ordinários que estão previstos na Lei Orçamentária para este exercício de 2021.

                                                                      Para os efeitos do art. 21 c/c artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).

                                                                       

                                                                         

                                                                        Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.

                                                                         

                                                                           

                                                                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                          Prefeito Constitucional

                                                                             

                                                                            Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.