• Início
  • Legislação [Lei Nº 3580 de 18 de Junho de 2007]




 

Lei n.º 3.580/2007 De 18 de junho de 2007.


 
     

    DISPÕE SOBRE A APOSIÇÃO DE PLACAS ESPECIAIS NAS PRAÇAS, TRAVESSAS, RUAS E AVENIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica disciplinado que em todas as praças, travessas, ruas e avenidas, cujos nomes foram substituídos, deverão ser colocadas placas denominativas especiais.  
          Art. 2º.    Nas placas especiais, logo abaixo do nome do logradouro, deverá ter a seguinte inscrição: ANTIGA...(Rua, Travessa, Praça e Avenida).  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2007.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.