Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3575 de 13 de Junho de 2007]
Art. 1º.
Fica criado o CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO ADERBAL MARTINS DE MEDEIROS, sob a jurisdição da prefeitura Municipal de Patos, que funcionará na Rua Horácio Nóbrega, no prédio identificado por garagem municipal.
Art. 2º.
Funcionarão no Centro Administrativo as secretarias: de Infraestrutura, de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Econômico, de Planejamento, de Agricultura e Abastecimento, de Procuradoria Geral do Município, STTRANS, além do DAT Departamento de Arrecadação de Trânsito -, Renda Mínima, Projeto Especial Meio ambiente, Sala do Prefeito, Recepção, Sala de Reuniões, Arquivo e Refeitório.
Art. 3º.
A criação do Centro Administrativo Prefeito Aderbal Martins de Medeiros tem como objetivo prestar uma melhor qualidade de serviços públicos à população patoense, com rapidez e perfeição.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
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Revogam-se as disposições em contrário.