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  • Legislação [Lei Nº 3570 de 25 de Maio de 2007]




 

 

Lei n.° 3.570/2007 De 25 de maio de 2007. 

 

     

     

    ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.410/2005 E DA LEI 3.419/2005, QUE DISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

       

       

        Art. 1º.      Esta lei altera e revoga dispositivos da Lei Municipal no 3.410/2005 e 3.419/2005, que dispõem sobre a Organização Administrativa do Município de Patos, com o objetivo de dotar a Administração dos instrumentos necessários ao fiel cumprimento de seu papel institucional.   
          Art. 2º.      O art. 17, da lei 3.419/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:  
             

             

            "Art. 17- 

            II …...................

            III …................

            4.7 Secretaria Municipal de Agricultura 

            XIII - Secretaria Municipal de Agricultura 

            13.1. Secretário; 

            13.2. Gabinete do Secretário; 

            13.3. Gerência de empreendimentos agropecuários; 

            13.3.1 setor de apoio à agricultura familiar e de pequeno porte; 

            13.3.2. setor de caprinocultura; 

            13.3.3. setor de agricultura; 

            13.3.4. setor de apicultura". 

             

             

             

              Art. 3º.      O art. 52 da lei 3.410/2005 passa a incluir a seguinte redação:   
                 

                 

                "Art. 52...... 

                 

                I - Art. 52-B Compete a secretaria Municipal de agricultura planejar, 

                acompanhar e apoiar os empreendimentos agrícolas e pecuários. Prestar apoio técnico e 

                estratégico na elaboração de projetos, na negociação de recursos e na implantação das 

                atividades. Criar mecanismos de apoio à implantação das atividades. Criar mecanismos de 

                apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos agrícolas e investimentos". 

                 

                  Art. 4º.      Os anexos I e II, da lei n.o 3.410/2005 passam a ter a configuração estabelecida pelos anexos constantes desta lei, pois que adequados à realidade administrativa decorrente dos dispositivos contidos nesta legislação.   
                    Art. 5º.      Fica o poder executivo autorizado a utilizar as dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente para cobrir as despesas decorrentes da criação da nova Secretária Municipal de Agricultura, utilizando-se dos projetos e atividades vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico que passarão a assumir as competências para a nova secretaria criada.   
                      Art. 6º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto nos itens 7.2 e 7.6 do artigo 18 da lei 3.410/2005 e os demais dispositivos em contrario das Leis n.o 3.410/2005 e 3.419/2005.   
                         

                         

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de maio de 2007. 

                        Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                         

                         

                        Autor:Poder Executivo Municipal

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