Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3570 de 25 de Maio de 2007]
"Art. 17-
II …...................
III …................
4.7 Secretaria Municipal de Agricultura
XIII - Secretaria Municipal de Agricultura
13.1. Secretário;
13.2. Gabinete do Secretário;
13.3. Gerência de empreendimentos agropecuários;
13.3.1 setor de apoio à agricultura familiar e de pequeno porte;
13.3.2. setor de caprinocultura;
13.3.3. setor de agricultura;
13.3.4. setor de apicultura".
"Art. 52......
I - Art. 52-B Compete a secretaria Municipal de agricultura planejar,
acompanhar e apoiar os empreendimentos agrícolas e pecuários. Prestar apoio técnico e
estratégico na elaboração de projetos, na negociação de recursos e na implantação das
atividades. Criar mecanismos de apoio à implantação das atividades. Criar mecanismos de
apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos agrícolas e investimentos".