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  • Legislação [Lei Nº 3584 de 21 de Junho de 2007]




 

Lei n.º 3.584/2007 De 21 de junho de 2007.


     

    DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO LEANDRO GOMES, LOCALIZADA NO SÍTIO BOI DO BRITO, ZONA RURAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO LEANDRO GOMES, localizada no sítio Boi do Brito, zona rural de Patos.  
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida escola.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2007.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR


                 

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