Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3599 de 27 de Agosto de 2007]
Art. 1º.
Todas as bibliotecas municipais que tiverem acervo de mais de 10.000 (dez mil) livros deverão disponibilizar Bíblias Sagradas em braile para os deficientes visuais no município de Patos.
Art. 2º.
As Bíblias Sagradas em braile estarão em local de fácil acesso dentro das bibliotecas e em locais adequados para esse tipo de leitura.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, se for necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data de publicação..
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.