Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3585 de 21 de Junho de 2007]
Art. 1º.
Fica instituída a MEDALHA DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA, que será concedida às personalidades da vida pública, dos meios de comunicação e dos repentistas da viola, com relevantes serviços prestados a este Município Brito, zona rural de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida escola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.