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  • Legislação [Lei Nº 3598 de 27 de Agosto de 2007]




 

 

Lei n.° 3.598/2007  De 27 de agosto de 2007.

 

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUMENTO À CATEGORIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO, DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento) aos Agentes de Trânsito, vinculados à Superintendência do Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), com cálculo no salário-base, passando de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais).   
          Art. 2º.      O portador do cargo de Superintendente de Trânsito e Transportes de Patos receberá seus vencimentos à nível de secretário municipal, símbolo CC1, conforme legislação pertinente.   
            Art. 3º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, em consonância com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1o de agosto de 2007.   
                Art. 5º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de agosto de 2007. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal

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