Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3596 de 27 de Agosto de 2007]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal com o compromisso de remeter mensalmente ao Instituto Histórico e Geográfico de Patos, cópias das Leis Municipais, aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º.
As Leis serão utilizadas como fontes de pesquisa, ficarão arquivadas no arquivo permanente do Instituto Histórico e Geográfico, à disposição dos integrantes desse Instituto e a quem interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.