Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3588 de 8 de Agosto de 2007]
Art. 1º.
Fica oficializado a criação do Centro Integrado de Educação de Patos - CIEP II, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Dr. Anézio Leão e Miguel Mota, localizadas na Rua Euclides Franco, s/n, no bairro Vila Cavalcante, nesta cidade de Patos, funcionando com 414 alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.