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  • Legislação [Lei Nº 3588 de 8 de Agosto de 2007]




 

Lei n.º 3.588/2007 De 08 de agosto de 2007.


     

    OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE PATOS - CIEP II, SITUADO NA RUA EUCLIDES FRANCO, S/N, NESTA CIDADE DE PATOS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica oficializado a criação do Centro Integrado de Educação de Patos - CIEP II, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Dr. Anézio Leão e Miguel Mota, localizadas na Rua Euclides Franco, s/n, no bairro Vila Cavalcante, nesta cidade de Patos, funcionando com 414 alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.  
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007.

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

               PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR

               

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