Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3594 de 8 de Agosto de 2007]
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO EMÍDIO DE OLIVEIRA, localizada no Sítio Enjeitado, zona rural de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Escola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.