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  • Legislação [Lei Nº 3592 de 8 de Agosto de 2007]




 

 

Lei n.° 3.592/2007 De 08 de agosto de 2007.

 

     

     

    CRIA 0 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica, por esta Lei, criado o "PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS” na rede municipal de ensino.
          Art. 2º.      Este programa será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em todas as escolas municipais.   
            § 1º      A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e fornecer à Secretaria Municipal de Educação, após exames de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino, portadoras de diabetes, para que as mesmas sejam incluídas no presente Programa de Alimentação Diferenciada.   
              § 2º      Compete à Secretaria Municipal de Educação, elaborar cardápio, assinado por nutricionista lotado nesta Secretaria, com alimentação adequada e compatível para crianças portadoras de diabetes, matriculadas na rede municipal de ensino, para completa implantação do programa.
                Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador ANTÔNIO IVANES DE LACERDA 

                   

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