Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3591 de 8 de Agosto de 2007]
Art. 1º.
Fica obrigatória a inclusão, nos currículos das Escolas Municipais de ensino fundamental, de conteúdo programático que trate de saúde bucal, com ênfase à prevenção das doenças, preservação dos dentes e demais tecidos bucais e na conscientização dos alunos.
Art. 2º.
A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.