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  • Legislação [Lei Nº 3591 de 8 de Agosto de 2007]




  Lei n.° 3.591/2007 De 08 de agosto de 2007. 

 
     

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO QUE TRATE DE SAÚDE BUCAL NOS CURRÍCULOS DAS MUNICIPAIS DE ENSINO ESCOLAS FUNDAMENTAL. 

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica obrigatória a inclusão, nos currículos das Escolas Municipais de ensino fundamental, de conteúdo programático que trate de saúde bucal, com ênfase à prevenção das doenças, preservação dos dentes e demais tecidos bucais e na conscientização dos alunos.   
          Art. 2º.    A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.   
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autor: Vereador ANTÔNIO IVANES DE LACERDA


               

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