Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3612 de 18 de Outubro de 2007]
Art. 1º.
Fica concedida a Medalha Ministro Ernani Sátyro e Sousa ao Monsenhor Manoel Vieira (in memoriam) pelo centenário de seu nascimento, a ser comemorado neste mês de outubro, com uma vasta programação na cidade de Patos.
Parágrafo único
A referida Medalha será entregue à família do homenageado, ou seja, do Monsenhor Manoel Vieira (in memoriam).
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada no dia 18 de outubro do corrente ano, em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Patos, a partir das 19:00 horas, no auditório da Escola Estadual Monsenhor Manoel Vieira.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.