Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3590 de 8 de Agosto de 2007]
Art. 1º.
Fica oficializada a criação do Centro Integrado de Educação de Patos - CIEP IV, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Ageu de Castro e Alfredo Lustosa, localizadas na Rua José Melquíades, s/n, bairro do Alto da Tubiba, nesta cidade de Patos, funcionando com 120 alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.