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  • Legislação [Lei Nº 3609 de 15 de Outubro de 2007]




 

 

Lei n.° 3.609/2007 De 15 de outubro de 2007. 

 

 

     

     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O PERÍODO DE 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO  CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2006/2009, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.   
          Art. 2º.      As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais, constam no relatório anexado a esta Lei.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de outubro de 2007. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal

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