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  • Legislação [Lei Nº 3608 de 15 de Outubro de 2007]




 

 

Lei n.° 3.608/2007 De 15 de outubro de 2007. 

 

 

     

     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES NOS RELATÓRIOS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      Ο PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os relatórios da LDO para o Exercício de 2008, cujos anexos estão em perfeita adequação com a LOA - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2008 e em compatibilidade com o PPA 2006 a 2009.
          Art. 2º.      As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas constam nos relatórios apensos a esta Lei.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de outubro de 2007. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

               

              Autor: Poder executivo Municipal


               

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