Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3606 de 4 de Outubro de 2007]
Art. 1º.
Fica denominado de "Largo Padre Hilário", o espaço ao lado direito da Matriz de Nossa Senhora de Fátima, na Rua Laurêncio de Queiroz, no trecho compreendido entre as Ruas Moacir Leitão e Luiz José, no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Parágrafo único
Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busco do homenageado em local e data escolhidos oportunamente pela comunidade eclesiástica da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.