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  • Legislação [Lei Nº 3605 de 4 de Outubro de 2007]




 

 

Lei n.º 3.605/2007 De 04 de outubro de 2007. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.      Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO DE PATOS, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.    A Associação Social Esconderijo do Altíssimo de Patos, que trata o artigo anterior, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, formada por pessoas voluntárias e se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2007.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos 

                 

                 

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