Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3615 de 18 de Outubro de 2007]
Art. 1º.
Fica denominada de CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL MARIA DE FÁTIMA LIMA (FATINHA DA PASTORAL), uma unidade de saúde, sem denominação oficial, localizada na Rua Alto Casteliano, no Bairro Santo Antonio, nesta cidade.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos ficará na obrigaçãop de colocar uma placa denominativa, no referido Centro de Atenção.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.