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- Legislação [Lei Nº 3616 de 18 de Outubro de 2007]
I. Apreciar, emitir opinião e posicionar-se a favor ou contra a proposta de orçamento, levantada através das reivindicações da população:
II. Apreciar e deliberar a proposta do Governo para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que tange às obras do orçamento Participativo (OP), através de uma comissão composta por quatro conselheiros/as, antes de ser enviada anualmente à Câmara Municipal de vereadores;
III. Apreciar e deliberar a proposta da lei Orçamentária Anual (LOA) a ser enviada a Câmara Municipal de Vereadores;
IV. Apreciar, emitir opinião e propor aspectos totais ou parciais da política tributaria e de arrecadação do poder publico municipal;
V. Apreciar e emitir opinião sobre o conjunto de obras e atividades constantes do planejamento de Governo e orçamento anual apresentados pelo Executivo, em conformidade com o processo de discussão do Orçamento Participativo (OP);
VI. Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de investimentos, opinando sobre eventuais incrementos, cortes nos investimentos ou alterações do planejamento:
VII. Apreciar e deliberar a aplicação de recursos extra-orçamentários tais como Fundos Municipais e outras fontes;
VIII. Opinar e decidir em comum acordo com o Executivo a metodologia adequada para o processo de discussão e definição da peça orçamentária e do Plano de investimentos;
IX. Apreciar e emitir opinião sobre investimentos que o Poder Executivo entenda como necessários para a cidade, propondo investimentos de caráter estrutural que beneficiem a cidade;
X. Solicitar às Secretarias e Órgãos do governo documentos imprescindíveis à formação de opinião dos/as conselheiros/as, no que tange fundamentalmente a questões complexas e técnicas:
XI. Indicar os/as Conselheiros/as e suplentes que irão compor as comissões de trabalho, que tem por finalidade participarem da Coordenação e planejamento das atividades do COMOP.
I. Um/a conselheiro/a titular, com poder de voto, e um/a suplente, por cada uma das Regiões em que for dividido o Município, eleito/a entre os/as delegados/as escolhidos/as pela população nas audiências publicas ou nas reuniões plenárias de cada Região:
a. 1ª Região = Alto da Tubiba, Conjunto Nova Conquista (Mutirão);
b. 2ª Região = Jatobá e Monte Castelo;
C. 3ª Região - Vila mariana;
d. 4° Região = Jardim Europa. Juá Doce. Conjunto Noé Trajano e Matadouro,
e. 5 Região = Vila Teimosa, Morada do Sol, Bivar Olinto, Loteamento Dr. Geraldo Carvalho,
f. 6 Região = Novo Horizonte, Jardim Lacerda, Jardim Queiroz e belo Horizonte;
g. 7ª Região = Liberdade, Conjuntos José Mariz e Manoel Nascimento, jardim Pedro Firmino, Frei Damião;
h. 8ª Região = Jardim Redenção, Jardim Guanabara e maternidade;
i. 9ª Região = São Sebastião e bairro da vitória;
j. 10ª Região = Salgadinho, Loteamento Nova Brasilia; Dona Milindra e Placas:
k. 11ª Região = Sete Casas e vila Cavalcante;
1. 12ª Região = Brasilia e Centro;
m. 13ª Região = Santo Antonio
n. 14ª Região = Comunidades Parati. Bom Jesus, São bento, Conceição de baixo. Conceição de Cima, Fechado. Cupiras. Santa Gertrudes, Pedra Branca II, Assentamento Integrado de santa Gertrudes, Comunidade Integrada de Santa Gertrudes;
o. 15ª Região = Assentamento Campo Comprido, Comunidade Enjeitados e Sítio Serra Negra;
p. 16ª Região = Comunidade Mocambo de baixo, Mocambo de cima e Trincheiras;
q. 17ª Região = Comunidade Marrecas, Poço Cercado, Pilões e pedra Branca.
II - Três representantes da sociedade civil com poder de voto para cada área de atuação:
a) Sindicato dos Servidores Municipais de Patos;
b) ACIP - Associação Comercial e industrial de Patos:
c) UAC-PR (União das associações Comunitárias de patos e Região).
III - Três representantes do Executivo Municipal das seguintes áreas de atuação:
a) Secretaria Municipal de planejamento;
b) Secretaria Municipal de Infra-estrutura e serviços Urbanos;
c) Secretaria Municipal de Finanças.
I. Sejam munícipes de patos;
II. Sejam moradores/as da região em que está se candidatando;
III. Sejam maiores de 16 (dezesseis) anos:
IV. Não sejam detentores ou detentoras de mandato eletivo nos poderes legislativos ou Executivos;
V. Não tenham cargo em comissão no Poder Legislativo ou Executivo (Municipal, Estadual ou Federal).