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- Legislação [Lei Nº 3602 de 10 de Novembro de 2007]
(Lei n.o 3.602/2007)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
(artigo 21 c/c artigo 16, I, Lei Complementar n.o 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para a manutenção das atividades do Terminal Rodoviário de Patos.
Fonte: Recursos ordinários do Tesouro Municipal e de taxas de arrecadação oriundas da utilização do espaço do Terminal Rodoviário.
Finalidade: Liquidação das despesas com a manutenção das atividades administrativas do Terminal Rodoviário.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio e de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008
Sem reflexo, pois as despesas com custeio e de capital emanadas desta Lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009
Sem reflexo, pois as despesas com custeio e de capital emanadas desta Lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de setembro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 21 c/c artigo 16, I, Lei Complementar n.o 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para atender as despesas com a manutenção das atividades do Terminal Rodoviário de Patos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2007 para atender as despesas com a criação de uma atividade destinada à Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário. Na qualidade de ordenador de "despesas" do município de Patos, declaro, para os efeitos do art. 21 c/c art. 16, I da Lei Complementar n.o 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de setembro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL