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  • Legislação [Lei Nº 3627 de 6 de Novembro de 2007]




 

Lei n.º 3.627/2007 De 06 de novembro de 2007.


 
     

    DENOMINA A UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF DO JARDIM GUANABARA DE ANA RAQUEL BARRETO ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada a unidade do Programa de saúde da Familia – PSF do Jardim Guanabara, na cidade de Patos de Ana Raquel Barreto Alves.  
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará na responsabilidade de colocar a placa denominativa, visando a identificação do órgão com a comunidade.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de novembro de 2007.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor

                 

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