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  • Legislação [Lei Nº 3629 de 7 de Novembro de 2007]




 

Lei n. 3.629/2007 De 07 de novembro de 2007.


 
     

    REGULAMENTA AS LEIS MUNICIPAIS No: 1.819 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1990; 1.856 DE 15 DE AGOSTO DE 1991; 2.440 DE 21 DE JUNHO DE 1997; 2.537 DE 01 DE JUNHO DE 1998 E 3.025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Ficam regulamentados os Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos, conforme discriminação abaixo:  
           

           

            Art. 2º.    Fica oficializado a criação do Cargo de Tesoureiro, em comissão, da Câmara Municipal de Patos-PB.  
              Art. 3º.    Ficam criados, na estrutura funcional da Câmara Municipal de Patos, os seguintes Cargos em Comissão:  
                 

                 

                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de novembro de 2007.

                       

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                      Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos


                       

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