Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3664 de 15 de Abril de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada de MARIA JOSÉ RUMÃO, a Sala de - Informática da Câmara Municipal de Patos, localizada na Rua Horácio Nóbrega, no bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, - visando a identificação da sala ora denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.