Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5538 de 9 de Abril de 2021]
Art. 1º.
O Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TER) e a Síndrome de Down, emitidos por médicos especialistas Particulares ou do setor público, terão validade permanente no âmbito do município de Patos-PB.
Parágrafo único
Apesar da validade permanente, o projeto não prevê a dispensa, para fins legais, da declaração de vida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.