Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3673 de 6 de Maio de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada de JOSÉ QUEIROZ VILAR -ZÉ VILAR, a Sala do Refeitório da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação do refeitório ora denominado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.