Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3670 de 6 de Maio de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada de DR3• GERALDA MEDEIROS, a Galeria dos ex-prefeitos do município de Patos, na Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da Galeria ora denominada
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.