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  • Legislação [Lei Nº 3670 de 6 de Maio de 2008]




  Lei n.° 3.670/2008 De 06 de maio de 2008.
     

    DENOMINA DE DRA. GERALDA MEDEIROS, A GALERIA DOS EX-PREFEITOS DE PATOS, NA CÂMARA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denominada de DR3• GERALDA MEDEIROS, a Galeria dos ex-prefeitos do município de Patos, na Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da Galeria ora denominada
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autores: Vereadores Marcos Eduardo Santos e João Bosco de Araújo Medeiros

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