Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3699 de 9 de Junho de 2008]
Art. 1º.
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público municipal uma área medindo de forma irregular 11,0 (onze) hectares, localizada no Alto da Tubiba, nesta cidade de Patos, com os seguintes limites: ao Norte com o terreno de Antônio Xavier do Nascimento; ao Sul com o terreno da Prefeitura Municipal de Patos e a Escola Agrícola e ao Oeste com a Rodovia PB-IIO, destinada ao CEFET-PB.
Art. 2º.
Fica o Prefeito autorizado a fazer doação da mencionada área, constante no Art. 10 desta Lei, ao Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET-PB -, destinada a construção da sua sede, a fim de cumprir sua finalidade de qualificação profissional, nesta cidade de Patos.
Art. 3º.
A escritura pública de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.