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  • Legislação [Lei Nº 3687 de 19 de Maio de 2008]




 

Lei n.º 3.687/2008 De 19 de maio de 2008.


     

    DENOMINA DE MARIA MADALENA LIRA A PRAÇA EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, NO BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada de praça MARIA MADALENA LIRA, em - frente do prédio da Câmara Municipal de Patos, localizada na Rua Horácio Nóbrega, no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.  
          Art. 2º.    A Placa denominativa será colocada após a aprovação desta Lei.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2008.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos


                 

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