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  • Legislação [Lei Nº 3700 de 9 de Junho de 2008]




 

Lei n.º 3.700/2008 De 09 de junho de 2008.


     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO UM TERRENO, IDENTIFICADO POR QUADRA "O" DO LOTEAMENTO NOVA BRASÍLIA II, LOCALIZADO NO BAIRRO DO SALGADINHO, NESTA CIDADE DE PATOS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público municipal um terreno, identificado por Quadra "O", do Loteamento Nova Brasília II, medindo de forma irregular 5.280,00 m², localizado no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, com os seguintes limites: ao Norte com a Rua 12; ao Sul com a Rua 13; ao Nascente com marginal do canal e ao Poente com a Rua Manoel Torres.  
          Art. 2º.    Fica o Prefeito autorizado a fazer doação do referido terreno à AÇÃO EVANGÉLICA SOCIAL - ACEV SOCIAL, CNPJ n.° 08.402.894/0001-68, com certificado de registro no Conselho Municipal de Assistència Social sob o n.° 004/2007, reconhecido de Utilidade Pública Municipal, Lei n.º 3.568/2007, com Estatuto registrado em Cartório de Dinamérico Wanderley.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de junho de 2008.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal


                 

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