Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5536 de 9 de Abril de 2021]
Art. 1º.
Fica criada a COMENDA PREFEITO ANTONIO IVANES DE LACERDA "Dr. Ivanes", que será entregue aos Prefeitos do Munícipio de Patos-PB, ao final do seu mandato.
Art. 2º.
A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para as providências necessárias à sua tramitação.
Art. 3º.
Na comenda será gravada a Efigie do Seu patrono e o são da Câmara Municipal, acompanhado de um Diploma e sua entrega far-se-á pelo Poder Legislativo em sessão solene.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.