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  • Legislação [Lei Nº 5536 de 9 de Abril de 2021]




 

Lei nº 5.536/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

 

     

    CRIA A COMENDA PREFEITO ANTÔNIO IVANES DE LACERDA "DR. IVANES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica criada a COMENDA PREFEITO ANTONIO IVANES DE LACERDA "Dr. Ivanes", que será entregue aos Prefeitos do Munícipio de Patos-PB, ao final do seu mandato.  
          Art. 2º.    A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para as providências necessárias à sua tramitação.  
            Art. 3º.    Na comenda será gravada a Efigie do Seu patrono e o são da Câmara Municipal, acompanhado de um Diploma e sua entrega far-se-á pelo Poder Legislativo em sessão solene.  
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de abril de 2021.

                   

                     

                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    Prefeito Constitucional

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