Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3705 de 9 de Junho de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada FARMÁCIA BÁSICA DURVAL TRAVASSOS DA ROCHA, localizada no Núcleo de Saúde do Jatobá, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Farmácia Básica tem como objetivo atender os pacientes do Núcleo de Saúde ou de outras localidades, com distribuição de medicamento gratuitamente, visando restabelecer o estado de saúde dos enfermos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.