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  • Legislação [Lei Nº 3690 de 19 de Maio de 2008]




 

Lei n.° 3.690/2008  De 19 de maio de 2008. 

 


 
     

    DENOMINA SALA DE GABINETE PARLAMENTAR VEREADOR EDIVALDO FERNANDES MOTTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;


       
        Art. 1º.    Fica denominada de SALA DE GABINETE PARLAMENTAR VEREADOR EDIVALDO FERNANDES MOTTA, identificada por sala no 05, localizada nas dependências da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, no Bairro Belo do Horizonte, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.    A Presidência da Câmara Municipal providenciará a aposição da placa denominativa, na mencionada sala parlamentar.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.     
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2008. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 

                 

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