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  • Legislação [Lei Nº 3708 de 20 de Junho de 2008]




  Lei n.º 3.708/2008 De 20 de junho de 2008.
     

    AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal nº 3.644/2007 de 21 de dezembro de 2007, (Lei Orçamentária) para o exercício de 2008, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.  
          Parágrafo único     Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.  
            Art. 2º.    Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo - artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.  
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2008.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal


                 

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