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- Legislação [Lei Nº 3718 de 13 de Agosto de 2008]
RELATÓRIO DE ESTIMA TIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nO101/2000)]
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) para atender as despesas com a construção de um Centro de Zoonoses no município de Patos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e do excesso de arrecadação proveniente da fonte do Convênio com o Ministério da Saúde
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009
Sem reflexo, pois as despesas de custeio e de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010 Sem reflexo, pois as despesas de custeio e de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, lI, Lei Complementar nO101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) para atender as despesas com a construção de um Centro de Zoonoses no Município de Patos. FONTE DE CUSTEIO: Fonte de recursos provenientes do Tesouro Municipal através de recursos ordinários e de Convênio celebrado com o Ministério da Saúde. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado