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  • Legislação [Lei Nº 3709 de 20 de Junho de 2008]




 

Lei n.º 3.709/2008 De 20 de junho de 2008.


 
     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LIVRO DOS ESPÍRITOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO LIVRO DOS ESPÍRITOS, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril no município de Patos.  
          Art. 2º.    A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos.  
            Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.  
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2008.

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Vereador João Bosco de Araújo Medeiros

                   

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