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- Legislação [Lei Nº 3716 de 13 de Agosto de 2008]
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16,I, Lei Complementar n° 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.027.000,00 (Hum milhão e vinte e sete mil reais) para atender as despesas com a implantação de iluminação pública no Município de Patos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.06 - SECoMUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS Rubrica: 25.752.1007.1027 - Ampliação e Eficientização da iluminação pública Objetivo: Implantar iluminação pública no Município de Patos Valor: 1.027.000,00
Elementos de Despesas:
4490.51 006 R$ 975.000,00 4490.51 001 R$ 52.000,00
TOTAL ................•................................................................................. R$ 1.027.000,00 FONTES:
001- Ordinário(Recursos do Tesouro Municipal) e 006 - Convênio FINALIDADE:
Liquidação das despesas com a implantação de iluminação pública no município de Patos. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e do excesso de arrecadação proveniente da fonte do Convênio com o Ministério do Turismo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009
Sem reflexo, pois as despesas de custeio e de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010
Sem reflexo, pois as despesas de custeio e de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, lI, Lei Complementar nO101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.027.000,00 (Rum milhão e vinte e sete mil reais) para atender as despesas com a implantação de iluminação pública no município de Patos.
FONTE DE CUSTEIO:
Fonte de recursos provenientes do Tesouro Municipal através de recursos ordinários e de Convênio celebrado com o Ministério do Turismo. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nO 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.