• Início
  • Legislação [Lei Nº 3710 de 20 de Junho de 2008]




  Lei n.o 3.710/2008 De 20 de junho de 2008.
     

    DENONUNA DE PETRÔNIO LUCENA, SALA DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denominada de PETRÔNIO LUCENA, Sala de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da sala ora denominada
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrári
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2008.

                 Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.