Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3729 de 21 de Novembro de 2008]
Art. 1º.
Fica denominado TEATRO MUNICIPAL MINISTRO ERNANI SÁTYRO, com sede a ser construí da em breve pela Prefeitura Municipal em cima do prédio onde funcionar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, identificada por Unidade Cultural, localizada na Praça Frei Martinho, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
O teatro tem como objetivo promover cultura, descobrir valores culturais, funcionar como instrumento de transformação da sociedade e exercer um espaço de lazer e de função social.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam- se as disposições em contrário.