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  • Legislação [Lei Nº 3729 de 21 de Novembro de 2008]




  Lei n.° 3.729/2008 De 21 de novembro de 2008.
     

    DENOMINA TEATRO MUNICIPAL MINISTRO ERNANI SÁTYRO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte;

        Art. 1º.    Fica denominado TEATRO MUNICIPAL MINISTRO ERNANI SÁTYRO, com sede a ser construí da em breve pela Prefeitura Municipal em cima do prédio onde funcionar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, identificada por Unidade Cultural, localizada na Praça Frei Martinho, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.    O teatro tem como objetivo promover cultura, descobrir valores culturais, funcionar como instrumento de transformação da sociedade e exercer um espaço de lazer e de função social.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam- se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do muiücípio de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de novembro de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor

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