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  • Legislação [Lei Nº 3728 de 21 de Novembro de 2008]




  Lei n.° 3.728/2008 De 21 de novembro de 2008.
     

    AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO SENHOR ALCIDES MOREIRA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, junto ao senhor Alcides Moreira, uma área de forma irregular medindo 74.687,15,00 mZ, encravada próximo ao Loteamento Jardim Cel. Miguel Sátyro e o Conjunto Residencial Pólo Coureiro, localizada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.    O imóvel descrito no artigo anterior apresenta as seguintes dimensões: Ao Norte com 517,14 metros e limitando-se com o terreno da Prefeitura Municipal; ao Sul com 405,52 metros e limitando-se com o terreno do senhor Alcides Moreira, ao Leste com 208,23 metros e limitando-se com o Rio da Farinha (meia areia) e ao Oeste com 157,99 metros, limitando-se com o terreno do senhor Alcides Moreira, o qual está devidamente registrado no Livro 2-AV Fls. 101, sob n.o 01, matrícula 17.735, Propriedade Vapor, de 24 de maio de 1990, no Cartório Carlos Trigueiro de Serviço Notarial e Registral de Imóveis desta Comarca.
            Art. 3º.    A área constante no artigo 10 desta Lei foi avaliado em R$ 32.400,00 (Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), conforme laudo técnico de avaliação, anexo, destinada à construção de Casas Populares, em convênio com o Governo Federal, em consonância com os programas sociais deste Município.
              Art. 4º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento corrente no valor de R$ 32.400,00 (Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafo, da Lei Federal n.o 4.320/64, de 17 de março de 1964.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º.    Revogam- se as disposições em contrário
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de novembro de 2008.

                    Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Múnicipal

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