Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3724 de 26 de Novembro de 2008]
Art. 1º.
O subsídio dos vereadores será de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
Art. 2º.
O vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do vereador
Art. 3º.
- Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuída uma parcela única diferenciada de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelos atos administrativos a que compete a função de Presidente do Legislativo
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2009, para a Legislatura 2009/2012.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário