Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3723 de 26 de Novembro de 2008]
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º.
O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinqüenta por cento) do Subsídio do Prefeito estabelecido na forma do art. 10 desta Lei.
Art. 3º.
Secretário Municipal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal.
§ 1º
O chefe do Gabinete do Prefeito, Tesoureiro, Superintendente/STTRANS e o Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, tem as mesmas prerrogativas financeiras de Secretário Municipal.
§ 2º
O Vice- Prefeito, nomeado secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário.
Art. 4º.
cretário Municipal Adjunto será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, inclusive o Procurador Adjunto da Procuradoria Geral.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2009, para a gestão de 2009-2012.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.