Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3722 de 14 de Agosto de 2008]
Art. 1º.
Fica denominado CALÇADÃO PADRE JOSÉ LOPES SOBRINHO, o espaço de lazer a ser construí do pela Prefeitura Municipal de Patos, na Rua Roldão Meira, pmiindo da Rua Peregrino Filho e limitando-se com a Rua Duarte Dantas, localizado entre a Igreja Nossa Senhora da Guia e a Cúria Diocesana, nesta cidade de Patos
Art. 2º.
O calçadão funcionará como área de lazer do público, principalmente como ponto de apoio aos fiéis que colaboram com os trabalhos da Igreja de Nossa Senhora da Guia
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da Placa Denominativa, no referido calçadão.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam- se as disposições em contrário.