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  • Legislação [Lei Nº 3721 de 14 de Agosto de 2008]




  Lei N.° 3.721/2008 De 14 de agosto de 2008
     

    DENOMINA PONTE JOSÉ VALDEVINO DA SILVA (CAZUZA), A PONTE A SER CONSTRUÍDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO TÉRMINO DA RUA 18 DO FORTE, NESTA CIDADE DE PATOS, DENTRO DO PROJETO ALÇA SUDESTE.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denominada PONTE JOSÉ VALDEVINO DA SILVA (CAZUZA), a ponte a ser construída em breve pela Prefeitura Municipal, sobre o Rio Espinharas, no término da Rua 18 do Forte, nesta cidade de Patos, fazendo parte do projeto Alça Sudeste.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de providenciar e fazer a aposição da placa denominativa na referida ponte.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de agosto de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: vereador:Frâncisco Antônio de Maria

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