Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3721 de 14 de Agosto de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada PONTE JOSÉ VALDEVINO DA SILVA (CAZUZA), a ponte a ser construída em breve pela Prefeitura Municipal, sobre o Rio Espinharas, no término da Rua 18 do Forte, nesta cidade de Patos, fazendo parte do projeto Alça Sudeste.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de providenciar e fazer a aposição da placa denominativa na referida ponte.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário