Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3745 de 12 de Dezembro de 2008]
Art. 1º.
Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 05 (cinco) cargos, sendo 04 (quatro) de carreira e 01 (um) comissionado, os cargos são:
a)
03 (três) vagas para o cargo de Vigilante, na modalidade permanente, com vencimentos de R$ 415,00;
b)
01 (uma) vaga para o cargo de Jardineiro, na modalidade permanente, com vencimentos de R$ 415,00;
c)
01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador das Atividades Legislativas, na modalidade comissionado, com vencimentos de R$ 1.200,00.
Parágrafo único
Os cargos de carreira serão preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos e o cargo comissionado de livre noemação do presidente da Mesa Diretora
Art. 2º.
Os cargos criados terão como funções as que seguem:
a)
O cargo de Vigilante, cuidará da segurança do prédio da Câmara e tudo mais que for correlato na forma da escla de trabalho, seguindo o que consta na Lei 3.359/2004, relativa ao cargo lá criado;
b)
O cargo de Jardineiro, cuidará de plantar, regar os jardins do prédio da Câmara, realizando ainda podas de árvores, e zelando o jardeim, cumprindo ainda com as atividades correlatas;
c)
O cargo de Coordenador das Atividades Legislativas, terá como atividade coordenar a tramitação das atividades legislativas, principalmente na tramitação das mesmas junto as Comissões do Poder Legislati vo.
Art. 3º.
Os Cargos Permanentes passarão a integrar a estrutura legal que cuida do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara, Lei n.o 3.359/2004 e as demais legislações aplicadas aos cargos comissionados
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.