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  • Legislação [Lei Nº 3745 de 12 de Dezembro de 2008]




  Lei n.° 3.745/2008 De 12 de dezembro de 2008.
     

    CRIA CARGOS DE VIGILANTE, JARDINEIRO E COORDENADOR DAS ATIVIDADES LEGISLATIV AS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PA TOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei.

        Art. 1º.    Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 05 (cinco) cargos, sendo 04 (quatro) de carreira e 01 (um) comissionado, os cargos são:
          a)    03 (três) vagas para o cargo de Vigilante, na modalidade permanente, com vencimentos de R$ 415,00;
            b)    01 (uma) vaga para o cargo de Jardineiro, na modalidade permanente, com vencimentos de R$ 415,00;
              c)    01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador das Atividades Legislativas, na modalidade comissionado, com vencimentos de R$ 1.200,00.
                Parágrafo único     Os cargos de carreira serão preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos e o cargo comissionado de livre noemação do presidente da Mesa Diretora
                  Art. 2º.    Os cargos criados terão como funções as que seguem:
                    a)    O cargo de Vigilante, cuidará da segurança do prédio da Câmara e tudo mais que for correlato na forma da escla de trabalho, seguindo o que consta na Lei 3.359/2004, relativa ao cargo lá criado;
                      b)    O cargo de Jardineiro, cuidará de plantar, regar os jardins do prédio da Câmara, realizando ainda podas de árvores, e zelando o jardeim, cumprindo ainda com as atividades correlatas;
                        c)    O cargo de Coordenador das Atividades Legislativas, terá como atividade coordenar a tramitação das atividades legislativas, principalmente na tramitação das mesmas junto as Comissões do Poder Legislati vo.
                          Art. 3º.    Os Cargos Permanentes passarão a integrar a estrutura legal que cuida do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara, Lei n.o 3.359/2004 e as demais legislações aplicadas aos cargos comissionados
                            Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                                 

                                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de dezembro de 2008.

                                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                 

                                 

                                Autor: Poder Executivo Municipal

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